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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2020 - 11:18
O direito ao lazer como manifestação do meio ambiente urbano

O estudo revela-se importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental possibilita maior amplitude e efetividade na sua preservação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:22
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 12:01
Justiça reconhece direito de outorga do título de domínio de comunidade quilombola em área do Petar
Decisão da Vara Única de Eldorado
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 11:26
Youtube o que pagam de direitos autorais

O gigante o que paga quando paga e muito importante aqui o período prescricional!
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:33
As criações intelectuais no âmbito do contrato de trabalho

Por Luiz Fernando Alouche, Talita Sabatini Garcia e Lucas Tosetti Silveira.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Julho de 2021 - 10:56
Ex-relator da "lava jato" no TRF-2, Abel Gomes vira sócio do Licks Attorneys
Abel Gomes ingressou na magistratura federal por concurso público em 1993, atuando como Juiz federal por 12 anos e como Desembargador por 16. Antes de se tornar Juiz, foi Defensor Público do Rio de Janeiro, cargo que exerceu por três anos. Ele agora dedicará seus conhecimentos e experiência no escritório Licks Attoneys.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2018 - 09:47
Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel
Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Janeiro de 2016 - 16:20
Embargos à Execução. IPVA

Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2015 - 15:55
Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens
De acordo com Janot, é inviável a cobrança do ITBI antes da ocorrência do seu fato gerador, que se procede, de acordo com o Código Civil, no momento do registro do título no Registro de Imóveis
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 14:20
Centro comercial cobra acerto de condomínio no valor de R$ 1,6 mi

Ação de Cobrança
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Junho de 2014 - 11:40
Concorrência desleal.

Utilização do trade dress de embalagens de vidro que são usadas para acondicionar as geleias Queensberry. Marca tridimensional devidamente registrada e em plena vigência.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:30
Empresa condenada por comercializar produtos com a mesma marca de concorrente
Câmara condenou a empresa Bigfer a indenizar por danos morais e materiais por comercializar produtos Minifix
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 15:40
Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por dano moral
Deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que, ao vender um automóvel, descobriu a existência de um graveme sobre o veículo
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Array Publicado em 2012-02-02T14:35:52+00:00
Apelação cível. Família. Dissolução de união estável.

Divisão da residência construída em terreno de uma das partes, objeto de doação, durante o período do relacionamento.

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